O DIREITO FUNDAMENTAL DO CREDOR À EFETIVIDADE DA TUTELA EXE-CUTIVA CÍVEL E O ARRESTO DO ART. 653 DO CPC

Autores

  • Mauro Simonassi Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Resumo

O presente estudo tem por objetivo demonstrar que o direito fundamental do credor a efetividade na tutela executiva cível não se coaduna com a idéia da cessação da eficácia do arresto, na execução por título executivo extrajudicial, pelo só fato da localização e citação do devedor (art. 653 do CPC), mesmo quando este oferte bens à penhora, enquanto pende o prazo para pagamento de três dias (art. 652 do CPC) ou quando comparece aos autos (art. 654 do CPC) e se dá por citado.

 

Palavras chave: Direito fundamental do credor. Postura atual do intérprete na execução. Tutela executiva cível. Permanência do arresto do art. 653 e 654 do CPC, enquanto pende prazo para pagamento. Novo Código de Processo Civil. 

Biografia do Autor

Mauro Simonassi, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Mestre em Direito Público Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ

Professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA

Juiz de Direito em Ipatinga (MG)

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Publicado

2014-10-11

Como Citar

Simonassi, M. (2014). O DIREITO FUNDAMENTAL DO CREDOR À EFETIVIDADE DA TUTELA EXE-CUTIVA CÍVEL E O ARRESTO DO ART. 653 DO CPC. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 3(1). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/100

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