A ALIENAÇÃO PARENTAL, A PROTEÇÃO DA LEI E AS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Carlos Roberto de Faria Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • João Carlos Duarte Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Jô de Carvalho Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Andrea Serrat de Almeida

Resumo

No conceito contemporâneo de família as responsabilidades dos genitores estão umbilicalmente conectadas aos direitos e deveres para com os filhos, o interesse em ofertar o “bem” à prole vai além do sentimento de pertença dos pais para com os filhos. Por meio da família, e embasado no direito civil que os resguarda, os genitores têm responsabilidades e compromisso para com os filhos. Desse modo o desejo de propiciar o bem aos descendentes está alicerçado nas doutrinas que acompanham o homem, que regem a família e a faz buscar instrumentos e meios com intuito de garantir o bem estar. No presente trabalho, com o desejo de elencar discussões sobre o tema da Alienação Parental, analisa-se o problema referente ao tema. O método de abordagem foi o dedutivo, tendo em conta a utilização da Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Código Civil (2002), a Emenda Constitucional 66/2010, a Lei 12.318/2010 que trata especificamente do assunto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, doutrinas, jurisprudências, buscando elucidar os Direitos Fundamentais a eles inerentes, bem como os elementos que possibilitam.

 

Palavras-Chave: Abandono afetivo. Família. Poder familiar. Divórcio. Desconstrução da figura humana. Guarda. Síndrome da alienação parental. Criança e adolescente.

Biografia do Autor

Carlos Roberto de Faria, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Possui graduação em Bacharel Em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

Especialista em DIREITO PÚBLICO pela APROBATUM/FADIPA

Especialista em DIREITO PROCESSUAL pela APROBATUM/FADIPA.

Atualmente é professor da FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA e juiz de direito - Tribunal de Justiça.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Atualmente é professor titular da Disciplina de Prática Forense da Faculdade de Direito de Ipatinga(FADIPA)

João Carlos Duarte, Faculdade de Direito de Ipatinga

Mestre em História pela Universidade Severino Sombra

Especialista em História Contemporânea pelo Centro Universitário de Caratinga

Bacharel em Direito pela Faculdade de Educação e Ciências de Contagem

Bacharel em Estudos Sociais pelo Centro Universitário de Caratinga

Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga

Jô de Carvalho, Faculdade de Direito de Ipatinga

Doutora em Ciências Técnicas (Administração, Recursos Humanos e Gestão) pela UMCC, Reconhecimento no Brasil pela UnB como Doutora em Educação.

Mestre em Produção e Recepção de Textos pela PUCMINAS,

Coordenadora de bancas de monografia, Psicopedagoga e professora na Faculdade de Direito de Ipatinga (MG),

Professora de pós-graduação da Unipac Teófilo Otoni e do SENAC/MG

Andrea Serrat de Almeida

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-12

Como Citar

Faria, C. R. de, Duarte, J. C., Carvalho, J. de, & Almeida, A. S. de. (2014). A ALIENAÇÃO PARENTAL, A PROTEÇÃO DA LEI E AS DECISÕES JUDICIAIS. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 2(4). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/122

Edição

Seção

Doutrina em debate