PREJUIZOS DECORRENTES DA NÃO CONFECÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Autores

  • Renato Lopes Costa Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • José Augusto Lourenço dos Santos Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Geovane Rodrigues de Almeida Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Clessiano de Oliveira Martins

Resumo

Previstos pelo legislador Constituinte e  criado pela Lei 9.099 de 2005, o  Juizado Especial Criminal nasceu com o propósito de dar um tratamento mais célere e menos invasivo por parte do Estado às contravenções penais e aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Neste trabalho busca-se apontar os prejuízos que sofre a sociedade mineira com o fato da Policia Militar não estar autorizada a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência previsto no artigo 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

 

Palavras-chave: Juizado Especial Criminal. Termo Circunstanciado de Ocorrência. Prejuízos. Policia Militar de Minas Gerais.

Biografia do Autor

Renato Lopes Costa, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado pela Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA

Possui Pós-graduação em Direito Privado pela FADIPA em parceria com a ANAMAGES

Advogado e professor de Processo Penal e Direito Penal da Fundação Presidente Antônio Carlos/ Unipac

José Augusto Lourenço dos Santos, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduado Em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Direito Público pela Universidade Gama Filho.

Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga e juiz de direito - Tribunal de Justiça.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil

Geovane Rodrigues de Almeida, Faculdade de Direito de Ipatinga

Pós Graduado em Direito Civil, em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho.

Mestre em direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.

Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA

Clessiano de Oliveira Martins

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-13

Como Citar

Costa, R. L., Santos, J. A. L. dos, Almeida, G. R. de, & Martins, C. de O. (2014). PREJUIZOS DECORRENTES DA NÃO CONFECÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 4(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/131

Edição

Seção

Artigo Original