A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO: ATOS LEGISLATIVOS

Autores

  • Wesley Augusto Dias Ribeiro Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Giovana Prado Calhau Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Jésus Henrique Silveira e Silva Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Gabriel Silveira Rezende

Resumo

O Estado, também compreendido como Poder Público, mesmo antes de se consolidar como Estado de Direito, sempre foi dotado de poderes e prerrogativas em face dos administrados, gerando o direito de promover ações em prol da coletividade com fulcro no interesse público. Ocorre que, estas ações por vezes fugiam da legalidade ou não aconteciam, gerando prejuízos aos particulares, o que dava ensejo ao dever de indenizar. Por muito tempo o Estado ficou protegido pelo manto da irresponsabilidade, entretanto, com o passar do tempo o ordenamento jurídico alterou-se passando a existir a responsabilidade extracontratual do Estado, logo o Estado deveria indenizar seus administrados, quando estes haviam sido lesionados por condutas comissivas ou omissivas do Poder Público. Várias foram as correntes e posicionamentos jurídicos buscando justificar e tutelar a responsabilidade estatal, principalmente a Teoria Objetiva que vendo sendo adotada pela maioria dos países-estados, inclusive o Brasil. A nossa Constituição de 1988 consolidou a referida teoria, o que facilita aos particulares exercerem o direito de serem indenizados por condutas estatais, pois devem comprovar apenas a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Devemos salientar aqui que o Estado compreende não somente a Administração, representada pelo Poder Executivo, mas também os demais poderes, Judiciário e Legislativo, portanto, a Responsabilidade Extracontratual do Estado compreende os atos dos três poderes, de forma abrangente.

 

Palavras-chave: Direito público. Direito administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Dever de indenizar. Ato legislativo.

Biografia do Autor

Wesley Augusto Dias Ribeiro, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em Economia pelo Instituto Cultural Nilton Paiva Ferreira.

Graduado em Administração Modalidade Comércio Exterior pela União de Negócios de Administração.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Doutorando em direito publico pela Universidad Del Musel Argentino.

Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial e Sindical, atuando principalmente nos seguintes temas: contabilidade pública, direito processual civil e direito civil

Giovana Prado Calhau, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduada em Direito pela Universidade Presidente Antonio Carlos em 2002.

Pós-graduada em Direito Público/Privado pela APROBATUM

Atualmente é Coordenadora e advogada do Núcleo de Assistencia Juridica e Professora titular da FADIPA

É capacitada para Mediação e Conciliação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Jésus Henrique Silveira e Silva, Faculdade de Direito de Ipatinga

Mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho – 2005

Pós-graduação em Direito Público/Privado pela APROBATUM

Graduado em Direito pela Universidade Presidente Antonio Carlos.

Professor titular da Faculdade de Direito De Ipatinga

Gabriel Silveira Rezende

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-15

Como Citar

Ribeiro, W. A. D., Calhau, G. P., Silveira e Silva, J. H., & Rezende, G. S. (2014). A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO: ATOS LEGISLATIVOS. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 4(3). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/148

Edição

Seção

Artigos de Revisão