A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • PEDRO ALVES SECUNDO
  • JOÉRIKA KIMBERLING TRINDADE DE JESUS FADIPA

Resumo

O objetivo principal da pesquisa foi analisar a possibilidade do Poder Judiciário através de um controle mais amplo e profundo acerca dos atos administrativos discricionários, adentrar inclusive no mérito desses atos, pautado no conjunto de princípios constitucionais vigentes e nas principais teorias que dão respaldo á esse tipo de controle. A doutrina tradicional e a Jurisprudência sustentaram por muito tempo, que o poder Judiciário deveria exercer um controle mais amplo somente quanto ao requisito de legalidade do ato administrativo discricionário, sendo-lhe vedada qualquer análise que possa adentrar no mérito desse ato. Contudo, a Administração Pública possui algumas prerrogativas que lhe foram atribuídas pela lei, que lhe garantem uma margem maior de liberdade decisória, e é por causa dessa suposta liberdade, que passou-se ao cometimento de atos arbitrários e abusos de poder por parte dos agentes públicos. Com a introdução de novos paradigmas legais, através da Constituição Federal de 1988, a doutrina e a jurisprudência têm evoluído no sentido de cada vez mais limitar a atuação desse administrador e colocá-lo a mercê de um controle judicial mais perspicaz. Foram analisadas várias possibilidades que fundamentam o controle do mérito dos atos discricionários, inclusive a que está intimamente ligada ao principio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, uma ferramenta basilar que respalda a intervenção do Poder Judiciário no mérito das decisões administrativas discricionárias. Assim, ao analisar a conveniência e a oportunidade dos atos, como caracterizadores do mérito administrativo, buscou-se comprovar que esse binômio também encontra-se vinculado ás normas do ordenamento jurídico, e por isso, o mesmo, não pode escapar do controle judicial.

 

Palavras-chave: Ato administrativo. Discricionariedade. Mérito. Controle jurisdicional. Administração pública. 

Biografia do Autor

PEDRO ALVES SECUNDO

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, especialização em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Proprietário do Escritório de Advocacia, Professor da Faculdades Integradas Pitágoras e Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga.

JOÉRIKA KIMBERLING TRINDADE DE JESUS, FADIPA

Bacharel em Direito. Estudou na Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2017-03-21

Como Citar

SECUNDO, P. A., & DE JESUS, J. K. T. (2017). A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 6(1). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/204

Edição

Seção

Artigos de Revisão