A DENOMINADA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO

Autores

  • José Augusto Lourenço Santos FADIPA
  • ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA FADIPA

Resumo

O presente trabalho teve por objetivo precípuo discorrer sobre o instituto da prescrição e a influência do tempo para que esta venha se concretizar. Além disso, buscou-se um comparativo dos diplomas cíveis de 1916 e 2002, mais especificamente em relação ao principio da interrupção única da prescrição. Acontece que, sua aplicabilidade no iter processual gera controvérsia de ordem pratica, inviabilizando, via de conseqüência, uma aplicação unânime e mais condizente com a previsão legal do artigo 202 do Código Civil vigente. Além disso, tendo em vista o fundamento de ordem pública da prescrição, não é razoável para sua aplicação, que as relações jurídicas não estejam revestidas da segurança jurídica assegurada constitucionalmente.

 

Palavras-chave: Prescrição. Princípio da Unicidade da Interrupção. Código Civil (1916). Código Civil (2002).

Biografia do Autor

José Augusto Lourenço Santos, FADIPA

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Mestre em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Desembargador - Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, FADIPA

Bacharela em Direito pela Fadipa

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Publicado

2017-11-30

Como Citar

Santos, J. A. L., & PEREIRA, R. D. O. (2017). A DENOMINADA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 7(4). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/248

Edição

Seção

Doutrina em debate