O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL E A QUANTIDADE DE PRESOS PROVISÓRIOS NO BRASIL

Autores

  • WELLINGTON CAMPOS VERNEQUE
  • Pedro Augusto Bragança de Sá FADIPA

Resumo

O objetivo do presente estudo foi conceituar e expor a natureza jurídica, evolução histórica e princípios inerentes ao inquérito policial, bem como situá-lo observando as características do sistema processual adotado no Brasil, com isso pretendeu-se discutir a opinião doutrinária e jurisprudencial a respeito da observância do princípio do contraditório nesta fase da persecução criminal. Não se pretendeu indicar um posicionamento mais justo ou razoável, pois, a jurisprudência e parte majoritária da doutrina já possuem posicionamento firmado no sentido da inobservância do contraditório no Inquérito Policial. O que se pretendeu foi expor os argumentos da corrente minoritária, haja vista as diferentes épocas em que foram concebidos o Código de Processo Penal e a Constituição Federal. Paralelamente, o trabalho teve como objetivo instigar a reflexão a respeito da possível relação entre a quantidade de presos provisórios no Brasil e as prisões cautelares na fase inquisitorial, especialmente a prisão preventiva.

 

Palavras chave: Direito brasileiro. Direito Processual Penal. Inquérito policial. Princípio do contraditório. Prisões cautelares. Presos provisórios.

Biografia do Autor

WELLINGTON CAMPOS VERNEQUE

Graduado em Direito pela FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA. Atualmente é professor da FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direito penal .

Pedro Augusto Bragança de Sá, FADIPA

Bacharel em Direito pela FADIPA

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Publicado

2017-11-30

Como Citar

VERNEQUE, W. C., & de Sá, P. A. B. (2017). O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL E A QUANTIDADE DE PRESOS PROVISÓRIOS NO BRASIL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 7(4). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/252

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