A HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Selme Maria Athayde Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Priscilla Damasceno Silveira FADIPA

Resumo

O objetivo central do presente estudo foi confrontar a Constituição da República de 1988 com as normas infraconstitucionais e os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, para fins de aferir a possibilidade de estes servirem como parâmetro para o controle de constitucionalidade, considerando-se, para tanto, seu status normativo no ordenamento jurídico brasileiro. Depois de verificada a hierarquia dos referidos tratados, há a possibilidade de analisar-se qual direito se sobrepõe em razão de conflito entre um tratado internacional de direitos humanos e a Constituição Federal ou entre o referido diploma internacional e uma lei ordinária. Entretanto, para o alcance de tal conclusão, é imperioso considerar qual o momento da ratificação do tratado pela República Federativa do Brasil, ou seja, se antes ou depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, uma vez que esta introduziu o §3º ao art. 5º da CF/88. Dessa forma, para o desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e qualitativa, além de ter sido utilizada a técnica de documentação indireta e estudo documental. Assim, após o estudo do assunto em voga e superadas as divergências doutrinárias e jurisprudenciais, conclui-se, em suma, que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil no período pré Emenda Constitucional nº 45/2004 têm status hierárquico supralegal, enquanto os ratificados pós Emenda Constitucional nº 45/2004, se promulgados com quorum especial relativos aos das emendas constitucionais, apresentam força de norma constitucional, enquanto os demais têm caráter supralegal. Ressalta-se, por fim, que quando o tratado possui status supralegal, situa-se entre a Constituição Federal e as normas infraconstitucionais, não sendo considerado, portanto, parâmetro para o controle de constitucionalidade.

 

Palavras-chave: Status hierárquico; Tratados Internacionais de Direitos Humanos; Controle de Constitucionalidade; Constitucional; Supralegal.

Biografia do Autor

Selme Maria Athayde, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Mestre em Direito,  graduada em Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. Atuando principalmente no seguinte tema: e Município, Poderes Públicos, Independência e harmonia. Professora da Fadipa. Email: selme.a@uol.com.br

Priscilla Damasceno Silveira, FADIPA

Advogada, graduada pela Faculdade de Direito de Ipatinga. Email: pridamasilveira@gmail.com

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Publicado

2018-03-01

Como Citar

Athayde, S. M., & Silveira, P. D. (2018). A HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 8(1). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/263

Edição

Seção

Doutrina em debate