O DIREITO DE O ADVOGADO GRAVAR SUAS AUDIÊNCIAS: análise das normas processuais à luz da legalidade e da publicidade

Autores

  • Henrique Farias Carvalho Maia

Resumo

Tendo em vista a importância das audiências em que são colhidas provas nos processos judiciais, exige-se que a respectiva ata seja elaborada com primor, a fim de que reflita, com maior precisão possível, a realidade da audiência. Ocorre que a redução a termo, não raramente, se mostra deficiente nessa representação. Sendo assim, muitos advogados buscam gravar áudio e/ou vídeo de suas audiências para fins processuais, no entanto, com frequência, são impedidos pelos magistrados. Diante dessa discussão, objetiva o presente trabalho investigar a possibilidade de o advogado realizar essas gravações, qual a base legal dessa prerrogativa prevista na legislação processual civil e sua interpretação à luz dos princípios constitucionais. Espera-se, com essa investigação, demonstrar a ilegalidade que representa o impedimento dos advogados de gravarem suas audiências, desestimular essa prática e fornecer à comunidade de advogados uma breve reunião de argumentos a respeito dessa matéria.

 

Palavras-chave: Prerrogativas, advogado, gravação, legalidade, publicidade.

Biografia do Autor

Henrique Farias Carvalho Maia

Advogado atuante nas searas cível, trabalhista e previdenciária. Professor de Direito Civil - Direito das Coisas e Direito Urbanístico na Faculdade Presidente Antônio Carlos Nova Lima. Mestrando em Ciências Pedagógicas com ênfase no ensino do Direito pela Universidad de Matanzas em Cuba. Especialista em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Direito pela UFOP. Trabalhou no Núcleo de Assistência Judiciária de Ouro Preto - NAJOP, tendo atuado na área cível, com ênfase no Direito de Família. Trabalhou no Departamento de Atos e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e participou do Grupo de Biodireito do Departamento de Direito da UFOP.

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Publicado

2018-03-01

Como Citar

Carvalho Maia, H. F. (2018). O DIREITO DE O ADVOGADO GRAVAR SUAS AUDIÊNCIAS: análise das normas processuais à luz da legalidade e da publicidade. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 8(1). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/265

Edição

Seção

Doutrina em debate