A (IR) RETROATIVIDADE SUPERVENIENTE DO CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

Autores

  • JOÉLIDA JULLYENE ROCHA FERREIRA FERREIRA
  • SARA DA SILVA GONÇALVES FADIPA

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo principal analisar um tema controverso e polêmico, que tem dividido doutrinadores e bastante debatido nos tribunais, que é a irretroatividade do contrato de união estável após sua assinatura. Para tanto é necessário esclarecer o instituto da união estável, de acordo com os ditames da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil. Sendo abordado também a diferença entre concubinato e união estável, além dos requisitos caracterizadores de ambos. Posteriormente há o estudo dos direitos e deveres das pessoas que escolheram por viver em uma união estável além do regime patrimonial. Assim esclarecidos os requisitos e impedimentos, passa-se a uma análise do contrato de união estável nos moldes do artigo 104 do Código Civil ea escolha do regime de bens aplicado. Trata-se de um tema de relevante importância, pois a união estável é fato bastante comum na sociedade atual, não sendo raros os casos levados aos tribunais quando os companheiros firmam um contrato e após a dissolução, querem debater o regime de bens aplicado durante o período de convivência sem contrato de união estável. Ao mesmo tempo são distintas as decisões proferidas, que ora optam pela retroatividade, passando a valer o contrato durante todo o período de convivência sob o fundamento de validade do negocio jurídico, e ora optam pela irretroatividade, dividindo os bens em dois regimes, o regime legal e o regime contratual. O trabalho baseou-se em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para discutir tal temática. O objetivo foi mostrar que é possível dentro do contrato de união estável estipular o regime de bens, porém esse contrato não deve alcançar o período de convivência amparado pelo regime legal.  Por fim, conclui-se que apesar de todo amparo legal de validade do negócio jurídico, o contrato de união estável tem validade a partir de sua assinatura, e o regime de bens será divido em regime legal anterior ao contrato e regime estipulado após assinatura do mesmo.

 

 

Palavras chave: União Estável, contratos, (ir)retroatividade

Biografia do Autor

JOÉLIDA JULLYENE ROCHA FERREIRA FERREIRA

Bacharela em Direito. Professora na Faculdade de Direito de Ipatinga

SARA DA SILVA GONÇALVES, FADIPA

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2019-06-27

Como Citar

FERREIRA, J. J. R. F., & GONÇALVES, S. D. S. (2019). A (IR) RETROATIVIDADE SUPERVENIENTE DO CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 9(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/309

Edição

Seção

Artigos de Revisão