OCUPAÇÃO DE TERRAS QUE NÃO CUMPREM SUA FUNÇÃO SOCIAL: A luta pela terra no leste de Minas Gerais

Autores

  • Claudiane Aparecida de Sousa Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos
  • ISABELA ANGÉLICA DE MORAIS
  • NILMAR LAGE FONSECA E TOMAZ

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo abordar a luta pela terra na região leste de Minas Gerais. Discorre sobre questões inerentes ao cumprimento da função social como requisito mínimo para a obtenção da propriedade. Busca apresentar, incialmente, o histórico de conflitos agrários na região do Vale do Rio Doce, os problemas fundiários inflamados na década de 60 e os conflitos que perduram os dias atuais. O trabalho pretendeu mostrar através de exemplos reais, a necessidade da aplicabilidade da norma jurídica vigente que trata sobre a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. A motivação para a realização dessa pesquisa é a realidade jurídica e sociológica das famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terras. A ideia que foi delineada nas páginas deste trabalho se baseou no descumprimento do texto constitucional e em um documentário que expõe a luta das famílias que trabalham no campo e buscam condições básicas de moradia e sustento. A pesquisa realizada optou-se pelo método dedutivo, pois o método escolhido permite o uso de parte das leis gerais para a compreensão de questões locais. Enquanto procedimento, este foi realizado por meio de observação indireta, porque se estudou as características, propriedades e relações dos conflitos fundiários na região de Governador Valadares- MG. A pesquisa valeu-se de um plano de trabalho que conteve uma proposta de abordagem realista e exequível da temática, buscando casos reais e contrapondo com a lei vigente. Quanto à técnica utilizada considerou-se a documental direta e indireta, visto que foram utilizadas fontes secundárias conforme obras listadas nas referências e também consistiu no levantamento de dados no próprio local em que os fenômenos ocorrem. O que observou ao longo do trabalho foi um descumprimento constitucional, pouco discutido. Um direito com eficácia jurídica e sem aplicabilidade social, mas que quando é aplicado resulta em vários benefícios sociais coletivos.

 

 

Palavras-chave: Reforma Agrária. Função social, direito de propriedade. Luta pela terra.

 

Biografia do Autor

Claudiane Aparecida de Sousa, Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Mestre em Gestão Integrada do Território pela Universidade Vale do Rio Doce. Pósgraduada em Direito Público. Graduada em Letras pela Universidade Estadual de Minas Gerais e graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos. Assessora Acadêmica da Faculdade de Direito de Ipatinga e Professora Titular das cadeiras de Direito Civil, Prática Forense e Introdução ao Estudo do Direito na Faculdade de Direito de Ipatinga. É professora de Pós-graduação lato sensu na Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

ISABELA ANGÉLICA DE MORAIS

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

NILMAR LAGE FONSECA E TOMAZ

Graduado em Comunicação Social / Jornalismo pela Unileste e fotógrafo reconhecido na região do Vale do Aço.

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Publicado

2019-06-27

Como Citar

Sousa, C. A. de, DE MORAIS, I. A., & FONSECA E TOMAZ, N. L. (2019). OCUPAÇÃO DE TERRAS QUE NÃO CUMPREM SUA FUNÇÃO SOCIAL: A luta pela terra no leste de Minas Gerais. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 9(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/318

Edição

Seção

Artigo Original