OPÇÃO COMO CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A BILATERALIDADE DA VONTADE PARA A EFETIVAÇÃO DA NACIONALIDADE POTESTATIVA ATRIBUÍDA PELO ESTADO BRASILEIRO

Autores

  • Leonardo Bocchi Costa Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade a análise acerca do direito à nacionalidade no Estado brasileiro. Para isso, buscou-se analisar a evolução da regulamentação do direito à nacionalidade nas Constituições brasileiras e abordou-se a relação entre a história brasileira e os critérios adotados para o reconhecimento de nacionalidade originária. Além disso, a presente pesquisa buscou discutir acerca da natureza jurídica do direito à opção pela nacionalidade brasileira nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Utilizaram-se nesta pesquisa como método de abordagem o método dedutivo, o método histórico-evolutivo, além de pesquisa indireta bibliográfica. Após os pontos expostos pelo trabalho, a hipótese de nacionalidade potestativa se expressa como uma exceção à regra da unilateralidade ao se tratar de reconhecimento de nacionalidade originária pelo Estado, uma vez existindo a possibilidade de o indivíduo, por meio da opção, impedir a concretização definitiva do direito de nacionalidade, o que representa, portanto, um mecanismo de poder de escolha do indivíduo frente ao Estado.

Biografia do Autor

Leonardo Bocchi Costa, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Graduando em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), bolsista pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para atuação como estagiário no gabinete da Vara da Família e Sucessões de Jacarezinho/PR.

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Publicado

2020-07-16

Como Citar

Costa, L. B. (2020). OPÇÃO COMO CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A BILATERALIDADE DA VONTADE PARA A EFETIVAÇÃO DA NACIONALIDADE POTESTATIVA ATRIBUÍDA PELO ESTADO BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 10(1). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/356

Edição

Seção

Artigo Original