OPÇÃO COMO CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A BILATERALIDADE DA VONTADE PARA A EFETIVAÇÃO DA NACIONALIDADE POTESTATIVA ATRIBUÍDA PELO ESTADO BRASILEIRO
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade a análise acerca do direito à nacionalidade no Estado brasileiro. Para isso, buscou-se analisar a evolução da regulamentação do direito à nacionalidade nas Constituições brasileiras e abordou-se a relação entre a história brasileira e os critérios adotados para o reconhecimento de nacionalidade originária. Além disso, a presente pesquisa buscou discutir acerca da natureza jurídica do direito à opção pela nacionalidade brasileira nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Utilizaram-se nesta pesquisa como método de abordagem o método dedutivo, o método histórico-evolutivo, além de pesquisa indireta bibliográfica. Após os pontos expostos pelo trabalho, a hipótese de nacionalidade potestativa se expressa como uma exceção à regra da unilateralidade ao se tratar de reconhecimento de nacionalidade originária pelo Estado, uma vez existindo a possibilidade de o indivíduo, por meio da opção, impedir a concretização definitiva do direito de nacionalidade, o que representa, portanto, um mecanismo de poder de escolha do indivíduo frente ao Estado.