MENORIDADE E A EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE: aplicabilidade ao herdeiro ou legatário incapaz

Autores

  • DIEGO FILIPE OTONI DE BARROS CASTRO
  • Lorenna Menezes de Oliveira FADIPA

Resumo

O presente trabalho teve por objetivo analisar, principalmente, duas cláusulas de exclusão referentes ao Direito Sucessório. O assunto se aprofunda quando determinadas cláusulas impostas pela lei são questionadas perante a eticidade e a coercibilidade. A questão principal repousa na verificação da aplicabilidade do instituto da indignidade ao menor que, em tese, praticou homicídio doloso (ou tentativa) contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, bem como, acusação caluniosa e crimes contra a honra. Sabe-se, porém, que apesar de homicídio doloso, denunciação caluniosa e crimes contra honra serem tipos penais previstos no código penal, o menor incorre nessa tipificação. Só não é punido penalmente nos termos do código penal, mas sim, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente tão somente por praticar ato infracional, que nada mais é que a conduta descrita como crime ou contravenção penal, no entanto, punível de maneira distinta em razão do requisito intrínseco ao conceito analítico de crime, qual seja a culpabilidade.

 

 

Palavras-chave: Direito Sucessório. Exclusão por indignidade. Inimputável. Direito Penal. ECA.

Biografia do Autor

DIEGO FILIPE OTONI DE BARROS CASTRO

Especialização em Pós-graduação em Direito Civil pela Universidade Anhanguera - Uniderp, Brasil (2014). Professor - Direito do Consumidor da Faculdade Pitágoras de Ipatinga, Brasil.

Lorenna Menezes de Oliveira, FADIPA

BACHARELA EM DIREITO PELA FADIPA 

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Publicado

2020-07-16

Como Citar

CASTRO, D. F. O. D. B., & de Oliveira, L. M. (2020). MENORIDADE E A EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE: aplicabilidade ao herdeiro ou legatário incapaz. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 10(1). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/361

Edição

Seção

Artigos de Revisão