A SÚMULA VINCULANTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Leandro Carlos Pereira Valladares
  • Vitória Oliveira Ottoni Araújo

Resumo

O presente trabalho visa discorrer acerca do surgimento da súmula vinculante, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, bem como as teses favoráveis e contrárias à sua aplicação. O estudo teve como metodologia a pesquisa através da legislação, doutrinas e jurisprudências acerca do instituto da súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, o estudo se inicia com uma abordagem conceitual, analisando o artigo 103-A da Constituição Federal e os sistemas jurídicos. Em seguida, de forma mais enfática, a natureza jurídica e os efeitos causados perante o Poder Judiciário e a Administração Pública. E, por fim, aborda-se as teses favoráveis e contrárias ao instituto da súmula vinculante no ordenamento jurídico.

 

Palavras-chave: Súmula Vinculante; Sistemas jurídicos; Poder Judiciário; Emenda Constitucional nº 45/2004; Reforma do Judiciário.

Biografia do Autor

Leandro Carlos Pereira Valladares

Especialização em Pós-graduãção em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Pitágoras - Matriz, Brasil (2011). Professor Titular do Faduldade de Direito de Ipatinga, Brasil.

Vitória Oliveira Ottoni Araújo

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ipatinga

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Publicado

2023-06-02

Como Citar

Valladares, L. C. P., & Araújo, V. O. O. (2023). A SÚMULA VINCULANTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 13(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/510

Edição

Seção

Doutrina em debate