NOVOS ARRANJOS FAMILIARES:
poliamor gera ou não efeitos jurídicos?
Resumo
Este artigo teve por objetivo estudar se as relações poliafetivas são reconhecidas e geram ou não efeitos jurídicos. Estudou-se conceitos relacionados às áreas: constitucional e cível. A pesquisa a ser realizada neste trabalho foi classificada quanto à natureza como pesquisa básica, porque pretendeu gerar conhecimentos novos úteis para o avanço da ciência sem aplicação prática prevista e compreende verdades e interesses universais. Da forma de abordagem do problema a pesquisa se classificou como qualitativa por empregar conteúdos já publicados para a análise do problema. Quanto à metodologia o trabalho em mãos fez a opção pelo método hipotético-dedutivo. Esta opção se funda porque o método escolhido possibilita ao pesquisador propor uma hipótese e parte, por meio da dedução, para a sua comprovação ou não. Enquanto procedimento, este trabalho foi realizado por meio da pesquisa bibliográfica, pois foi desenvolvido a partir de materiais publicados em livros, artigos, dissertações, teses e atualmente na internet. Esta pesquisa concluiu que a sociedade está em constante transformação e com isso as formas de constituir família também estão sendo alteradas, logo é necessário que as normas jurídicas acompanhem as evoluções para garantir segurança jurídica, proteção e garantia de direitos aos cidadãos adeptos as novas maneiras de se relacionar.
Palavras-chave: Relações poliafetivas; Efeitos jurídicos; Segurança jurídica; Evolução; Família.