DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE NA RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE:
um estudo de revisão de literatura à luz da bioética
Resumo
Introdução: as diretivas antecipadas de vontade, usualmente intituladas testamento vital, trata-se de um documento que diz respeito aos últimos desejos − aqueles relativos aos cuidados de saúde −, onde o paciente em condição de terminalidade deixará registrado, quando não for mais capaz de manifestar a sua vontade, sobre os tratamentos que aceita ou não receber. Objetivo: esclarecer as diretivas antecipadas de vontade na relação jurídica médico paciente, tomando como premissas teóricas os princípios da autonomia e da dignidade da pessoa humana. Método: Foi realizada uma revisão de literatura descritiva, tendo como critérios de inclusão artigos publicados em revistas com revisão de pares (qualitativas e quantitativas), legislações, diretrizes, sites jurídicos, dissertações, no período de 2010-2024, analisando fator de impacto e conteúdo. Nos descritores serão incluídos termos em buscas independentes quais sejam: diretivas antecipadas, idoso, autonomia pessoal e morte. Foi definido ainda, na seleção dos objetivos dos artigos, a existência de verbos ou expressões que remetam por parte dos autores a intenção do pensamento médico sobre as diretivas antecipadas de vontade e a autonomia pessoal. Por fim, buscou-se esclarecer as diretivas antecipadas de vontade atendendo aos anseios de autonomia e dignidade desejados pelos pacientes em condição de terminalidade na busca de um diálogo na relação médico/paciente.
Palavras-chave: Diretivas antecipadas. Idoso. Autonomia pessoal. Morte.