LIMITES DA AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA
Resumo
A administração pública pode exigir e executar diretamente atos administrativos, sem a necessidade de tutela jurisdicional. Essa característica, é a autoexecutoriedade, pois o ordenamento jurídico confere aos agentes do Estado prerrogativas para o bom funcionamento dos fins públicos. A proposta do presente trabalho é trazer à baila as prerrogativas do Estado, identificar os seus poderes administrativos e apontar os limites do Estado nos atos administrativos. Em virtude da supremacia do interesse público sobre o privado, os atos da administração são dotados de cogência e coercibilidade. Nesse sentido, o Estado tem suas funções administrativas e busca ser eficaz nelas em prol do bem coletivo, contudo com base na Teoria da Proporcionalidade, a administração pública só pode ir até onde estiver previsto em lei ou em casos urgentes. E como os atos administrativos sempre são movidos por uma autoridade administrativa, só podem fazer aquilo que está previsto em lei sob pena de nulidade do ato caso seja apontado o vicio do ato administrativo. O método utilizado na resenha é uma revisão bibliográfica, de caráter expositivo das definições e posicionamento dos principais doutrinadores no tema.
Palavras-chave: Administração pública; Atos administrativos; Autoexecutoriedade; Proporcionalidade; Vicio do ato administrativo.