A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • PIERRY SOUZA ABRANTES
  • Isadora Celes Ferreira Rocha Fadipa

Resumo

O presente artigo tratará sobre a Saúde Mental no Sistema Carcerário brasileiro correlacionando com o histórico de criação do Código Penal, visando compreender a importância dos presídios e seus efeitos na sociedade. Ao longo de pesquisas bibliográficas, esse artigo proporcionará ao leitor a associação da saúde mental do preso com o histórico brutal que compõem a evolução do Código Penal de 1940 e a alta taxa de reincidência dos presos no Brasil. Nesse diapasão, nota-se que não basta o cumprimento da pena pelo preso, mas também, uma vez que eliminado da Lei Penal vigente a prisão perpétua e a pena de morte, impõe-se a ressocialização do preso ao longo da pena privativa de liberdade, e consequentemente, seu término, haverá realocamento definitivo para convívio em sociedade. Dessa forma, a sua Saúde Mental deve estar de acordo em pensamentos e atitudes não proibidos por Lei, para que assim, não gere a reincidência.

 

Palavras-chave: Saúde mental; Sistema carcerário; Código Penal; Reincidência.

Biografia do Autor

PIERRY SOUZA ABRANTES

Graduado em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Penal. Assessor jurídico e Procurador jurídico do município de Salinas, entre 2000 e 2004, procurador do Município de Ipatinga entre 2005 e 2009. Diretor da Procuradoria Judicial e Extrajudicial do município de Ipatinga entre 2006 e 2009. Analista do Ministério Público de Minas Gerais. Professor na Fadipa.

Isadora Celes Ferreira Rocha, Fadipa

Bacharelanda em Direito pela Faculdade de Ipatinga.

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Publicado

2025-03-20

Como Citar

ABRANTES, P. S., & Rocha, I. C. F. (2025). A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 14(3). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/598

Edição

Seção

Como Decidem os Tribunais