Das Medidas executivas Atípicas no Âmbito do Cumprimento de Sentença

As Medidas Executivas Atípicas

Autores

  • Thifany Soares Mauricio FDSBC

Resumo

RESUMO

O cumprimento de sentença é essencial para a efetividade das decisões judiciais, garantindo os direitos do credor. No entanto, os meios tradicionais de execução nem sempre são eficazes, especialmente diante da resistência dos devedores. O artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015 introduziu medidas executivas atípicas como alternativa para contornar essas limitações, permitindo ao juiz adotar medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias, mesmo sem previsão legal expressa. Contudo, sua aplicação fez surgir debates sobre possíveis abusos e violações de direitos fundamentais. Este estudo, por meio de revisão da literatura, analisa os desafios e limites dessas medidas, enfatizando a necessidade de equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção constitucional. Conclui-se que, embora sejam um avanço, sua aplicação deve respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade, evitando excessos e interpretações arbitrárias.

 

Palavras-chave: Cumprimento de Sentença. Direitos Fundamentais. Medidas Executivas Atípicas. Proporcionalidade.

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Publicado

2025-03-20

Como Citar

Soares Mauricio, T. (2025). Das Medidas executivas Atípicas no Âmbito do Cumprimento de Sentença: As Medidas Executivas Atípicas. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 14(3). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/601

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Artigo Original