A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO AMBIENTAL

Autores

  • Terezinha do Carmo Schwenck Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Wesley Augusto Dias Ribeiro Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Íris Lopes Pereira Neves Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Resumo

O meio ambiente equilibrado é garantido a todos os cidadãos brasileiros. Dessa maneira é imprescindível que o Poder Público venha tutelar as ações inerentes a manutenção dos ecossistemas que o compõem. O objetivo principal desse artigo é trazer à baila as disposições legais sobre o tratamento aos crimes ambientais. Nota-se que existem legislações brasileiras específicas a cada um dos ecossistemas, visto que cada um exerce função preponderante para o equilíbrio do meio ambiente. O princípio da insignificância apresenta para o direito penal um jeito de atenuar as consequências de se tipificar, por um fato que, devido à pequena lesividade ou ofensividade ao bem jurídico protegido, torna-se irrelevante.

 

PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente. Crimes ambientais. Direito Penal.

Biografia do Autor

Terezinha do Carmo Schwenck, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Licenciada em Ciências pela Universidade Federal de Minas Gerais

Licenciada em Matemática pela Faculdade de Filosofia Ciências E Letras de Caratinga

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialista em Administração de Empresas E Organizações pela Universidade Federal de Minas Gerais

Especialista em Biologia pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocinio

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialista em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ipatinga

Mestre em Direito Área de Concentração Estado E Cidadania pela Universidade Gama Filho

Atualmente é professora titular da Secretaria Estadual de Educação, PROCURADORA MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Ipatinga e professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. Atuando principalmente nos seguintes temas:HUMANOS, AMBIENTAIS E DIREITOS

Wesley Augusto Dias Ribeiro, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em Economia pelo Instituto Cultural Nilton Paiva Ferreira.

Graduado em Administração Modalidade Comércio Exterior pela União de Negócios de Administração. Graduao em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Doutorando em direito publico pela Universidad Del Musel Argentino.

Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial e Sindical, atuando principalmente nos seguintes temas: contabilidade pública, direito processual civil e direito civil.

Íris Lopes Pereira Neves, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Bacharela em Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-07

Como Citar

Schwenck, T. do C., Ribeiro, W. A. D., & Pereira Neves, Íris L. (2014). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO AMBIENTAL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 1(3). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/70

Edição

Seção

Doutrina em debate