A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E A LEGALIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Geovane Rodrigues de Almeida FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA
  • Henrique de Castro Mendes FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Resumo

Esta pesquisa teve por objetivo analisar a legalidade das restrições impostas pelo Regulamento da Previdência Social à concessão do auxílio-acidente. A Lei n° 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, atribui ao auxílio-acidente caráter indenizatório, a fim de compensar uma redução parcial da capacidade laborativa de determinados segurados que sejam vítimas de acidente, e por este motivo venham a adquirir sequelas definitivas. O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, no entanto, exige que, para a concessão do benefício, a sequela do segurado esteja prevista em seu Anexo III. Este anexo constitui-se de um rol de situações orgânicas e funcionais em intensidades definidas, divididas em 9 quadros. Ocorre que muitos segurados acidentados apresentam sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas que não se encaixam no rol previsto em regulamento. O estudo analisa a função normativa do Poder Executivo que, ao expedir decretos e regulamentos, exercendo seu poder regulamentar, deve respeitar o princípio da legalidade. Segundo este princípio e outras disposições constitucionais, o poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico de forma a criar ou restringir direitos, atribuição reservada à Lei. Foi evidenciado no estudo que o Decreto n° 3.048/99, ao criar exigências adicionais para o recebimento do auxílio-acidente, extrapolou dos limites do poder regulamentar, pois restringiu direitos sem a devida autorização legal. A pesquisa bibliográfica e jurisprudencial realizada verificou que vários autores e tribunais pátrios não admitem o indeferimento do benefício, presentes os demais requisitos, apenas pelo fato de sua situação não enquadrar na lista prevista em regulamento, com a frequente proposição de se considerar o rol de situações previstas no Anexo III como meramente exemplificativo. Até o momento, no entanto, como evidenciado na pesquisa realizada, o Instituto Nacional do Seguro Social limita a concessão do auxílio-acidente às previsões do Decreto; dessa forma, vários segurados obtêm apenas no Judiciário o direito ao benefício, após indeferimento administrativo. Alude-se ainda, no trabalho, à possibilidade de o INSS vir a modificar seu entendimento, para que o segurado acidentado possa ser avaliado de acordo com os requisitos legais, sem restrições adicionais impostas por abuso do poder regulamentar.

 

Palavras chave: Auxílio-acidente. Restrições. Regulamento da Previdência Social. Poder regulamentar. Limites. Legalidade.

Biografia do Autor

Geovane Rodrigues de Almeida, FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Pós Graduado em Direito Civil, em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho. Mestre em direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro – Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA.

Henrique de Castro Mendes, FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Graduado em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais e em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga. É médico do Instituto Nacional do Seguro Social e professor no curso de  Medicina da Univaço.

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Publicado

2017-05-31

Como Citar

de Almeida, G. R., & Mendes, H. de C. (2017). A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E A LEGALIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 7(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/218

Edição

Seção

Como Decidem os Tribunais