RELATIVIZAÇÃO DO CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO DA LEI: caso alienação parental

Autores

  • Jô de Carvalho Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Claudiane Aparecida de Sousa FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Resumo

O trabalho teve como objetivo pesquisar em que medida o alienante tem conhecimento de que os seus atos de “vingança” ao outro genitor podem ser caracterizados como crime e punidos por lei. Os princípios constitucionais da legalidade e da obrigatoriedade foram estudados para traçar de forma breve o caminho para a promulgação e a publicação de uma lei. Realizou-se uma análise da valoração paralela na esfera do profano e da relativização do conhecimento obrigatório da Lei para demonstrar o desconhecimento, por parte dos cidadãos, da Lei 12.318/10 que versa sobre a alienação parental. A pesquisa, em princípio, foi bibliográfica para fundamentar uma pesquisa de campo, quantitativa. Concluiu-se que apesar de a maioria dos entrevistados serem universitários do curso de Direito e grande número deles já serem pais, eles não souberam o significado de alienação parental e não souberam da existência de uma lei punitiva, comprovando que ao Estado é necessário conscientizar mais os cidadãos sobre as suas leis antes de puni-los.

 

 

PALAVRAS-CHAVE: Principio da Legalidade. Principio da obrigatoriedade da Lei. Relativização. Alienação parental.

Biografia do Autor

Jô de Carvalho, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Doutora em Educação, Mestre em Letras, Especialista em Psicopedagogia, graduada em Pedagogia, bacharel em DIREITO. Professora titular de Metodologia Científica da Faculdade de Direito de Ipatinga, professora de pós-graduação da Universidade Presidente Antônio Carlos, do SENAC/MG e coordenadora de mestrados e doutorados internacionais da Empresa Veritas. 

Claudiane Aparecida de Sousa, FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Mestre em Gestão Integrada do Território pela Universidade Vale do Rio Doce. Pós-graduada em Direito Público. Graduada em Letras pela Universidade Estadual de Minas Gerais e graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos. Assessora Acadêmica da Faculdade de Direito de Ipatinga e Professora Titular das cadeiras de Direito Civil, Prática Forense e Introdução ao Estudo do Direito na Faculdade de Direito de Ipatinga. É professora de Pós-graduação lato sensu na Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

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Publicado

2017-05-31

Como Citar

Carvalho, J. de, & de Sousa, C. A. (2017). RELATIVIZAÇÃO DO CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO DA LEI: caso alienação parental. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 7(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/222

Edição

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