RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO COM OS EFEITOS DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Hélio Wiliam Cimini Martins Faria FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA
  • Heidiane Andrade dos Santos FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo analisar a responsabilidade do administrador público quando ocorre a extinção tributária, em especial com a ocorrência decadência e prescrição. Intenta analisar a responsabilidade do gestor com a perda de receita devido à prescrição e decadência nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. O estudo foi de análise bibliográfica qualitativa, com análise de conteúdos publicados em livros e artigos onde assinala a importância da tributação para suprir as necessidades do Estado e a responsabilização fiscal do agente pela perda de receitas.

 

PALAVRAS-CHAVES: Finança Pública, Prescrição e Decadência, Tributação, Perdas de Receitas, Improbidade Administrativa.

Biografia do Autor

Hélio Wiliam Cimini Martins Faria, FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Mestrando em Direito e Regulamentação Territorial, Especialista em Direito Público, Professor na graduação e pós-graduação em Direito. Sócio fundador do Cimini Franco e Flores Advocacia.

Heidiane Andrade dos Santos, FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2017-05-31

Como Citar

Martins Faria, H. W. C., & dos Santos, H. A. (2017). RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO COM OS EFEITOS DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 7(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/223

Edição

Seção

Artigos de Revisão