LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA E OS IMPEDIMENTOS INCONSTITUCIONAIS PARA SUA CONCESSÃO

Autores

  • Daniel Alves Santos

Resumo

O mandado de segurança consubstancia garantia fundamental de altíssima envergadura por se dirigir contra atos praticados sob a matiz da ilegalidade ou do abuso de poder, quando o responsável pela conduta for autoridade pública ou agente privado no exercício de função de Poder Público, não se encontrando o direito violado ou ameaçado de lesão amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo a concessão de medida liminar providência ínsita à sua impetração em face do objeto, de modo que eventuais óbices previstos em normas infraconstitucionais não podem promover o esvaziamento ou mesmo a relativização da tutela emergencial, pelo que devem ser reputados inconstitucionais.

 

Palavras-chaves: Mandado de Segurança. Medida liminar. Lei nº 12.016/2009. Restrições à concessão de liminar. Interpretação constitucional. Inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

Daniel Alves Santos

Advogado militante, sócio no escritório MBM Advogados. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito de Ipatinga e na Faculdade Pitágoras de Ipatinga.

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Publicado

2020-02-06

Como Citar

Santos, D. A. (2020). LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA E OS IMPEDIMENTOS INCONSTITUCIONAIS PARA SUA CONCESSÃO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 9(4). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/351

Edição

Seção

Artigos de Revisão