EXECUÇÃO PENAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

Autores

  • Jô de Carvalho FADIPA
  • Marta Aparecida de Melo Nogueira Gonçalves FADIPA
  • Gilmaro Alves Ferreira

Resumo

O presente trabalho teve como objeto o estudo da execução da sentença condenatória em segunda instância sob o prisma do princípio da presunção de inocência, onde foi explanada a evolução jurisprudencial da Suprema Corte e o recente julgamento das ADC’s n° 43, 44 e 54 que determinou uma virada jurisprudencial determinando que o cumprimento da pena proferida em sentença por órgão competente deve se dar após esgotado todos os instrumentos recursais propostos pelas partes, e não mais a partir da condenação em segunda instância. A pesquisa realizada neste trabalho foi jurídico-teórica já que a solução do problema foi buscada a partir da análise dos dogmas jurídicos no tempo e no espaço, envolve opiniões de constitucionalistas, juristas, legisladores, entendimentos e decisões de tribunais e da Suprema Corte. Quanto a abordagem foi classificada como qualitativa por utilizar conteúdos já publicados para a análise do problema. Quanto aos objetivos foi uma pesquisa exploratória porque envolve levantamento bibliográfico, análise de exemplos que estimularam a compreensão e, explicativa porque visa a identificar os fatores que determinaram ou contribuíram para a ocorrência do problema. Quanto à metodologia o trabalho em mãos faz a opção pelo método hipotético-dedutivo. Quanto à técnica utilizada considerou-se a documental direta, visto que foram utilizadas fontes secundárias conforme obras listadas nas referências. O que se observou ao longo do trabalho foi um descumprimento constitucional, em determinado período, percebido e criticado por muitos constitucionalistas e juristas, todavia quando do julgamento das ADC’s nº 43,44 e 54 pela Suprema Corte, prevaleceu o Princípio da Presunção de Inocência. O Superior Tribunal Federal em um momento histórico de grande expectativa para toda sociedade, desempenhou o seu papel de Guardião da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

 

Palavras-chave: Presunção da inocência. Força normativa. Execução provisória da pena, impossibilidade. Visão garantista.

Biografia do Autor

Jô de Carvalho, FADIPA

Doutora e pós doutora em Ciências Técnicas (Administração, Recursos Humanos e Gestão) pela Universidade de Matanzas, Mestre em Letras pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialista em Psicopedagogia pelo Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, Graduada em Pedagogia pelo Centro Universitário de Minas Gerais e em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Marta Aparecida de Melo Nogueira Gonçalves, FADIPA

Pós graduanda em Direito Constitucional pela IBMEC/DAMASIO EDUCACIONAL, Bacharela em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras e Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

Gilmaro Alves Ferreira

Graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2006), especialização em Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009); especialização em Pós-graduação “Lato Sensu” em Direito Público pela Faculdade de Direito de Ipatinga (2006). Atualmente é Docente do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, DELEGADO DE POLÍCIA da Polícia Civil de Minas Gerais e Professor de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade de Direito de Ipatinga.

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Publicado

2021-03-29

Como Citar

Carvalho, J. de, Gonçalves, M. A. de M. N., & Ferreira, G. A. (2021). EXECUÇÃO PENAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 10(3). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/384

Edição

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