OS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA E A PERSPECTIVA TRAZIDA PARA A PROMOÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL MINEIRA

Autores

  • Jô de Carvalho
  • Linnecker Henrique Sousa Batista

Resumo

O objetivo dessa pesquisa foi elucidar como surgiram e qual é o papel dos CEJUSC’s, o que são métodos autocompositivos e quais são as perspectivas trazidas para a Justiça Estadual de Minas Gerais, considerada como de grande porte. O panorama jurídico que se instaurou no estado de Minas Gerais, especialmente na Justiça Estadual (a qual possui maior militância dos advogados e acessibilidade dos cidadãos), após a implementação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) e Cidadania que propagam a mediação e conciliação em todo o território nacional foi exposto para análise e entendimento sob a égide da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos instituída pela Resolução número 125 do Conselho Nacional de Justiça. Por mais que em destaque estão os Centros, a conciliação e a mediação, muitas dúvidas surgem entre os advogados e os jurisdicionados se houve, de fato, mudanças na Justiça Comum estadual mineira com a instituição dos Centros. A pesquisa realizada foi jurídico-teórica já que a solução do problema foi buscada a partir da análise dos dogmas jurídicos no tempo e no espaço. Buscou-se elucidar como surgiram e qual é o papel dos CEJUSC’s, o que são métodos autocompositivos e quais são as perspectivas trazidas para a Justiça Estadual de Minas Gerais, considerada como de grande porte. Quanto à abordagem foi considerada qualitativa e quantitativa por ter sido procedida através da análise dos conteúdos das teorias existentes publicadas, na busca da explicação do problema e pelas análises de dados estatísticos do contexto jurídico. Quanto à técnica utilizada considerou-se a bibliográfica e de levantamento, visto que foram utilizadas fontes secundárias conforme obras listadas nas referências e também consistiu no levantamento de dados estatísticos dos órgãos do Poder Judiciário. A observar a grande quantidade de comarcas no território mineiro e o fato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ocupar o terceiro lugar na relação de quantidade de sentenças homologatórias de acordo, sendo o único no pódio considerado de grande porte, concluiu-se que os Centros têm impactado positivado na região, a concretizar o seu objetivo que é a paz social e demonstrar que a tratativa das lides se dá, agora por uma maneira mais rápida, menos custosa e mais humanizada, que é a autocomposição.

 

 

Palavras-chave: Centro. Judiciário. Solução. Conflitos. Mediação. Conciliação. Negociação. Autocomposição.

Biografia do Autor

Jô de Carvalho

Doutora e pós doutora em Ciências Tecnicas (Administração, Recursos Humanos e Gestão) pela Universidade de Matanzas, Mestre em Letras pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialista em Psicopedagogia pelo Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, Graduada em Pedagogia pelo Centro Universitário de Minas Gerais e em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Linnecker Henrique Sousa Batista

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga/MG

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Publicado

2021-05-31

Como Citar

Carvalho, J. de, & Batista, L. H. S. (2021). OS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA E A PERSPECTIVA TRAZIDA PARA A PROMOÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL MINEIRA. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 11(1). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/404

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