A APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 AOS CRIMES MILITARES

Autores

  • Renato Lopes Costa
  • Maurio Joaquim Fernandes Fonseca Alves FADIPA

Resumo

Com a inclusão do art. 90-A na Lei 9.099/95, iniciaram as controvérsias sobre a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da referida Lei na Justiça Militar. Tal artigo veda expressamente a aplicação desses institutos na seara castrense. Apesar da vedação expressa em lei, alguns Tribunais de Justiça Militar, como em Minas Gerais e São Paulo, têm aplicado os institutos da lei 9.099/95 nos crimes de menor potencial ofensivo em face dos militares daqueles Estados. As correntes favoráveis à aplicação dos institutos da Lei 9.099/95 na seara castrense buscam fundamento no princípio da Isonomia e nos direitos e garantias fundamentais consagrados pela CFRB, já para as correntes contrárias, a aplicação fere os bens jurídicos mais importantes para as instituições militares, quais sejam a hierarquia e disciplina militar. Com a promulgação da Lei 13.491/2017, ampliou-se o rol de crimes militares e consequentemente a competência dos Tribunais de Justiça Militares. O Superior Tribunal Militar se manifestou sobre a constitucionalidade da Lei 9.099/95 através da Súmula nº 9, informando que esta não é aplicável à Justiça Militar da União, contudo não se posicionou a respeito da Justiça Militar Estadual, deixando lacunas a serem debatidas e analisadas. Logo o objetivo do presente trabalho é analisar a legalidade da aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 no que tange aos crimes militares estaduais, observando os entendimentos doutrinários, sua interpretação, os benefícios e os prejuízos de sua aplicação, em um estudo do princípio constitucional da isonomia ou igualdade em consonância à aplicação desses institutos aos crimes militares, e através de métodos dedutivos e dialéticos. Após a pesquisa e as análises realizadas, provavelmente se concluirá que a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 aos crimes militares na esfera estadual possui fundamento no princípio constitucional da isonomia, que o artigo 90-A da referida Lei é inconstitucional, vez que tais institutos são cabíveis aos crimes militares impróprios, e que a não aplicação desses institutos priva uma maior proporcionalidade entre o crime e a pena, referentes aos crimes de menor potencial ofensivo.

 

Palavras-chave: Lei. 9099/95. Justiça Militar. Constituição Federal. Juizados Especiais Criminais. Princípio da Igualdade. Direitos e garantias.

Biografia do Autor

Renato Lopes Costa

Especialização em direito público pela Universidade Presidente Antônio Carlos, Brasil (2008). Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga, Brasil

Maurio Joaquim Fernandes Fonseca Alves, FADIPA

Bacharel em Direito pela Fadipa

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Publicado

2022-04-06

Como Citar

Costa, R. L., & Alves, M. J. F. F. (2022). A APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 AOS CRIMES MILITARES. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 11(4). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/430

Edição

Seção

Artigos de Revisão