CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA: o entendimento do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Helio Wiliam Cimini Martins Faria
  • Maria Luiza Silva Matos

Resumo

No Direito Penal brasileiro não há criminalização específica de preconceito à diversidade de gênero e à sexualidade. A homofobia e a transfobia, por si só, não estão descritas expressamente como infração penal. No intuito de coibir um índice alarmante de crimes de ordem sexual e de gênero o Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfrentado um tema que reclama atuação do judiciário, que é exatamente a criminalização da homofobia e transfobia. Isto em decorrência da omissão inconstitucional do Congresso Nacional frente ao racismo social como um todo, por questões de intolerância.  Nessa perspectiva, a problemática se baseia nos principais argumentos usados pelos Ministros do STF que já votaram neste debate constitucional para deferir ou indeferir os pedidos requeridos tendo em vista se tratar de matéria penal de reserva legal. Além disso, far-se-á uma averiguação quantitativa de dados e informações sobre a inércia do Congresso Nacional. Os métodos de investigação são o descritivo e analítico, em virtude das diferentes perspectivas utilizadas neste trabalho, como por exemplo, pesquisa de campo feita através do veículo “Google Formulários”, resultando na reflexão de que o STF é tomado como guardião da constituição para promover as definições necessárias ao tema, considerando o contexto de omissão legislativa apresentado.  

 

Palavras-chave: Crime. Homofobia e Transfobia. LGBTQIA+. Supremo Tribunal Federal. Congresso Nacional

Biografia do Autor

Helio Wiliam Cimini Martins Faria

Advogado (Administrativo, Civil, Empresarial, Trabalhista) Graduado em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce e mestre em GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO pela Universidade Vale do Rio Doce. Professor auxiliar da Faculdade Pitágoras de Direito, Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA, Professor de Pós Graduação, Procurador e Assessor Jurídico.

Maria Luiza Silva Matos

Bacharela em Direito pela Fadipa

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Publicado

2022-04-06

Como Citar

Martins Faria, H. W. C., & Matos, M. L. S. (2022). CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA: o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 11(4). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/433

Edição

Seção

Doutrina em debate