BOA-FÉ, A BÚSSOLA MORAL DO CONTRATO: virtude da transparência como dever obrigacional

Autores

  • José Augusto Lourenço dos Santos
  • Cristiani Silva Bicalho
  • Letícia Bicalho Olguin

Resumo

O presente trabalho tem como escopo o estudo da boa-fé como um princípio de múltiplos significados e ampla aplicação no Direito, não só nas relações contratuais, mas em todo o ordenamento jurídico. Intenciona, ainda, delinear o entendimento do referido princípio como um instrumento promotor da justiça social e não como mero altruísmo contratual, principalmente após o neoconstitucionalismo com a incorporação de ideais jus filosóficos. Além disso, objetiva dissertar acerca de sua aplicação em todas as fases contratuais, inclusive na preliminar através da teoria da culpa in contrahendo, responsabilização pré-contratual por meio do art. 186 do CC/02. Outrossim, pretende-se explanar a sua função reguladora da convivência contratual, interpretativa, e ampliativa do sentido das cláusulas contratuais. A sua relação com o abuso de direito e os institutos do venire contra factum proprium, supressio e surrectio, tu quoque, duty to mitigate the loss, substancial performance e violação positiva do contrato. Finalmente, demonstrar a relação da boa-fé com a teoria da imprevisão.

 

Palavras-chave: Boa-fé. Neoconstitucionalismo. Teoria da culpa in contrahendo. Abuso de direito. Teoria da Imprevisão.

Biografia do Autor

José Augusto Lourenço dos Santos

Mestrado em Direito Público pela Universidade Gama Filho, Brasil (2005). JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL do Tribunal de Justiça, Brasil.

Cristiani Silva Bicalho

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ipatinga

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Publicado

2023-04-27

Como Citar

dos Santos, J. A. L., Bicalho, C. S., & Olguin, L. B. (2023). BOA-FÉ, A BÚSSOLA MORAL DO CONTRATO: virtude da transparência como dever obrigacional. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 12(4). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/494

Edição

Seção

Artigos de Revisão