DIREITO PENAL MÍNIMO: EFICÁCIA E APLICABILIDADE NO CONTEXTO BRASILEIRO ATUAL

Autores

  • Renato Lopes Costa Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Jose Francisco de Oliveira Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Irene Angélica Franco e Silva Guimarães Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Resumo

A antiguidade conheceu o poder punitivo do Estado e privação da liberdade através do Direito Penal. O cerceamento de direitos básicos da pessoa humana em prol de uma minoria burguesa marcou o início da era “Estado X Delinquente”. Com a evolução dos tempos o homem passou a perceber as atrocidades em que era submetido, criando uma visão crítica do modelo punitivo implantado. Era o século das luzes. A crítica se sustentava nas penas desproporcionais que eram aplicadas aos infratores da lei. Os defensores de um novo modelo de política criminal buscavam a flexibilização das penas e proporcionalidade com o ato praticado, de modo que esta não fosse utilizada como instrumento de dominação dos mais fracos pelos mais fortes. Desse movimento resultou o chamado “Direito Penal Mínimo” ou “Direito Penal do Equilíbrio”. Tal movimento busca a adequação do sistema punitivo aos anseios da sociedade, levando-se em consideração que está em constante processo evolutivo, de forma que se os costumes de seus mudam, tal mudança também deve refletir na esfera penal, pois a lei foi feita para servir ao homem e não este para servir aquela. Como consequência desse movimento,surgiram as penas alternativas e passou-se a analisar os crimes praticados sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal do Estado.

 

 

 

Palavras-chave: Pena. Direitos e garantias fundamentais. Relevância da conduta. Penas alternativas.

Biografia do Autor

Renato Lopes Costa, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Advogado e professor de Processo Penal e Direito Penal da Fundação Presidente Antônio Carlos/ Unipac.

Jose Francisco de Oliveira, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce,

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialista em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

Atualmente é Advogado Autônomo e Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga.

Tem experiência na área de Direito.

Irene Angélica Franco e Silva Guimarães, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduada em Direito pela FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE e mestrado em Direito pela UNIVERSIDADE GAMA FILHO. Atualmente é DELEGADA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) e professora da Faculdade de Direito de Ipatinga.

Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-08

Como Citar

Costa, R. L., Oliveira, J. F. de, Guimarães, I. A. F. e S., & Pereira Penha, Ádan L. G. (2014). DIREITO PENAL MÍNIMO: EFICÁCIA E APLICABILIDADE NO CONTEXTO BRASILEIRO ATUAL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 2(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/76

Edição

Seção

Como Decidem os Tribunais