TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: A POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE TRIBUTOS VISANDO À DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Autores

  • José Geraldo Hemétrio Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Terezinha do Carmo Schwenck Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Wesley Augusto Dias Ribeiro Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • KARINE DE MORAIS PEREIRA Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Resumo

A finalidade deste trabalho é o estudo do tributo como forma de inibir o comportamento nocivo ao meio ambiente. A crise ambiental que atormenta o nosso planeta, clama uma atitude do Direito e o meio ambiente passa a ocupar, em destaque, parcela importante de suas discussões. Assim, transforma-se o panorama jurídico, passando-se os ordenamentos jurídicos a acolher em suas Constituições a ideia de proteção ambiental. Por isso, o direito tributário, como parte integrante do sistema jurídico, deverá explorar sua finalidade social através da extrafiscalidade dos tributos, considerando-se a aquisição do direito sustentável como um direito das presentes e das futuras gerações.

 

Palavras-chave: Meio ambiente. Degradação. Preservação. Estado. Tributação. Reforma Constitucional. 

Biografia do Autor

José Geraldo Hemétrio, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em DIREITO pela FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE,

Graduação em LETRAS pela FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE CARATINGA,

Especialista em DIREITO PÚBLICO pela FACULDADE DE DIREITO DE SETE LAGOAS,

Especialista em DIREITO PROCESSUAL pela FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA,

Especialista em DIREITO PÚBLICO pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Atualmente é PROFESSOR da FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA, Membro titular da Turma Recursal dos Juizados da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS e Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Terezinha do Carmo Schwenck, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Licenciada em Ciências pela Universidade Federal de Minas Gerais

Licenciada em Matemática pela Faculdade de Filosofia Ciências E Letras de Caratinga

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialista em Administração de Empresas E Organizações pela Universidade Federal de Minas Gerais

Especialista em Biologia pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocinio

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialista em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ipatinga

Mestre em Direito Área de Concentração Estado E Cidadania pela Universidade Gama Filho

Atualmente é professora titular da Secretaria Estadual de Educação, PROCURADORA MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Ipatinga e professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. Atuando principalmente nos seguintes temas:HUMANOS, AMBIENTAIS E DIREITOS

Wesley Augusto Dias Ribeiro, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em Economia pelo Instituto Cultural Nilton Paiva Ferreira.

Graduado em Administração Modalidade Comércio Exterior pela União de Negócios de Administração. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Doutorando em direito publico pela Universidad Del Musel Argentino.

Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial e Sindical, atuando principalmente nos seguintes temas: contabilidade pública, direito processual civil e direito civil.

KARINE DE MORAIS PEREIRA, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Bacharela em Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-10

Como Citar

Hemétrio, J. G., Schwenck, T. do C., Ribeiro, W. A. D., & PEREIRA, K. D. M. (2014). TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: A POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE TRIBUTOS VISANDO À DEFESA DO MEIO AMBIENTE. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 2(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/89

Edição

Seção

Artigos de Revisão