A (I)MUTABILIDADE DO REGIME DE BENS NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 X A INOVAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Autores

  • Claudiane Aparecida de Sousa Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Resumo

Este presente trabalho tem como objetivo discutir acerca do princípio da (i)mutabilidade do regime de bens no código civil de 1916 X a inovação do código civil de 2002. Sabe-se que no casamento vigora além dos laços afetivos, implicações de ordem patrimonial que seguem as determinações do regime de bens entre os cônjuges, aqui destacando a separação obrigatória e a probabilidade de mutabilidade do regime de bens e o artigo 2.039 do Código Civil de 2002. Assim, no atual diploma legal, há a possibilidade de alteração na vigência do casamento mediante a satisfação de alguns pressupostos.

 

Palavras-chave: (I)mutabilidade. Regime de bens. Casamento. Família.

Biografia do Autor

Claudiane Aparecida de Sousa, Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga FADIPA.

Graduada em Letras pela Universidade Estadual  de Minas Gerais.

Pós-graduada em Direito Público pela APROBATUM/FADIPA

Assessora de coordenação da Universidade Presidente Antonio Carlos

Atualmente é professora de Direito Civil no curso de graduação da FADIPA e advogada

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Publicado

2014-10-10

Como Citar

Sousa, C. A. de. (2014). A (I)MUTABILIDADE DO REGIME DE BENS NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 X A INOVAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 2(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/97

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