A (I)MUTABILIDADE DO REGIME DE BENS NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 X A INOVAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Resumo
Este presente trabalho tem como objetivo discutir acerca do princípio da (i)mutabilidade do regime de bens no código civil de 1916 X a inovação do código civil de 2002. Sabe-se que no casamento vigora além dos laços afetivos, implicações de ordem patrimonial que seguem as determinações do regime de bens entre os cônjuges, aqui destacando a separação obrigatória e a probabilidade de mutabilidade do regime de bens e o artigo 2.039 do Código Civil de 2002. Assim, no atual diploma legal, há a possibilidade de alteração na vigência do casamento mediante a satisfação de alguns pressupostos.
Palavras-chave: (I)mutabilidade. Regime de bens. Casamento. Família.
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Publicado
2014-10-10
Como Citar
Sousa, C. A. de. (2014). A (I)MUTABILIDADE DO REGIME DE BENS NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 X A INOVAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 2(2). Recuperado de https://revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/97
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